Licença

  1. O objeto desta Licença é o uso do software "ManagerSee.com", doravante referido como o Programa.
  2. O software inclui
    • programa Cliente [instalado no computador do usuário]
    • aplicação web para gerenciamento de conta e relatórios
  3. O software é protegido pelas leis de direitos autorais da Polônia e internacionais, bem como pelas leis de proteção de propriedade intelectual.
  4. O proprietário do Programa é a empresa GBLogic, doravante referida como Autor.
  5. O autor é o único proprietário do Programa, incluindo os direitos autorais do Programa.
  6. O Autor entrega uma cópia do Programa ponto 2.a [programa Cliente] ao Usuário para seu uso exclusivo.
  7. O usuário tem o direito de utilizar o Programa de acordo com sua finalidade em equipamento de informática.
  8. O usuário não está autorizado a alugar, arrendar, revender ou emprestar o Programa, ou suas cópias, para terceiros.
  9. É proibida a descompilação, desmontagem e qualquer outra modificação do Programa, bem como a utilização do Programa ou de partes dele em outro software. Também é proibido usar o Programa para criar publicações e trabalhos sem o consentimento separado do Autor.
  10. O usuário que adquiriu o Programa tem direito a suporte e informações técnicas gratuitas.
  11. O autor não assume qualquer responsabilidade por danos que possam ocorrer como resultado do uso do Programa, incluindo a perda de informações e perdas financeiras decorrentes do uso ou da incapacidade de usar o Programa.
  12. O autor não assume qualquer responsabilidade pelo uso ilegal do Programa.
  13. No caso de violação das disposições da Licença, o Autor tem o direito de rescindir este contrato e reivindicar suas demandas em relação a essa violação.
  14. O Autor reserva-se o direito de remover quaisquer dados armazenados pelo Usuário no servidor do Autor, incluindo capturas de tela, relatórios de logs do teclado, logs e relatórios de processos, sem notificar o usuário sobre esse fato.
  15. O utilizador, ao aceitar a licença, concorda em receber faturas em formato eletrônico no endereço de e-mail fornecido no registo, de acordo com o Regulamento do Ministro das Finanças de 9 de dezembro de 2010, Diário da República de 2010, Nº 244, item 1627 e de 17 de dezembro de 2010, Diário da República de 2010, Nº 249, item 1661.

 

ATENÇÃO antes da instalação, é necessário ler o conteúdo do contrato de licença